Objectivos:
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A Parte CAMO tem como objetivo compreender o conteúdo dos Regulamentos (UE) 2018/1139 de 4 de julho e 1321/2014 de 26 de novembro, alterado pelo Regulamento (UE) 2019/1383 de 8 julho, no que respeita à Parte M (subpartes aplicáveis), anexo V-b (parte CAMO) com a implementação do SMS e ainda abordar os requisitos necessários para uma organização poder ser aprovada para executar a gestão da aeronavegabilidade permanente e a avaliação da aeronavegabilidade, incluindo também as necessidades de pessoal e os requisitos organizacionais e de documentação. Abrange ainda as relações com outras partes relevantes da parte M, PARTE 145, parte 66, 21 (Regulamento (UE) 748/2012 de 3 Agosto de 2012), Parte CAO e Parte ML.
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